Entidades empresariais discordam de novo mínimo regional

Ofício enviado aos deputados antes da votação do projeto alertava sobre consequências que reajuste nos índices propostos pode trazer à economia do Paraná

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), juntamente com outras seis entidades empresariais, lamentou a aprovação do novo piso salarial regional. Em ofício enviado a todos os deputados estaduais antes da votação desta segunda-feira (29), em que acabou sendo aprovado o reajuste do mínimo com índices muito acima da inflação, as entidades já alertavam os deputados sobre as consequências que os novos valores do piso regional podem trazer para o setor produtivo paranaense.

O ofício foi assinado também pela Federação do Comércio do Estado do Paraná (Fecomércio), a Associação Comercial do Paraná (ACP), a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), a Federação das Empresas de Transporte de Cargas (Fetranspar) e a Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba – AECIC.

No documento, as entidades empresariais repudiavam a “ingerência do Estado nas relações entre trabalhadores e empresários”. Para elas, deve prevalecer o “princípio da autonomia das entidades sindicais, consagrado constitucionalmente, pois piso salarial ideal é aquele livremente negociado pelas partes interessadas, atendendo às peculiaridades regionais e setoriais”.

Além disso, o ofício pedia que fosse inclusa no projeto de lei uma emenda que expressasse claramente que o mínimo regional não se aplicaria aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, bem como aos contratos de aprendizagem. O líder do governo na Assembleia Legislativa, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), comprometeu-se com as entidades em apresentar a emenda para que fosse votada pelo plenário da Casa, mas voltou atrás e a matéria nem sequer foi apreciada.

Abaixo, confira a integra do ofício:

 

Aos Senhores Deputados Estaduais do Paraná

Prezado Deputado,

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná – Fiep; a Federação do Comércio do Estado do Paraná – Fecomércio; a Associação Comercial do Paraná – ACP; a Federação da Agricultura do Estado do Paraná – Faep; a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná – Faciap; a Federação das Empresas de Transporte de Cargas – Fetranspar; e a Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba – AECIC; em conjunto vem, respeitosamente, manifestar-se em face da proposta de reajuste do Piso Salarial Regional – PSR do Estado do Paraná – Projeto de Lei 026/2010, conforme segue abaixo:

Em primeiro lugar, salientamos que repudiamos qualquer ingerência do Estado nas relações entre trabalhadores e empresários, em homenagem ao princípio da autonomia das entidades sindicais, consagrado contitucionalmente, pois piso salarial ideal é aquele livremente negociado pelas partes interessadas, atendendo às peculiaridades regionais e setoriais.

Reafirmamos, ainda, nosso posicionamento contrário aos índices apresentados para reajuste do PSR, tendo em vista o impacto negativo que tal aumento gerará nos diversos setores da economia do Estado. Motivo pelo qual, a premissa essencial pretendida pela categoria empresarial representada pelas entidades signatárias consiste na negociação do índice proposto para o reajuste do PSR.

Além disso, não podemos ignorar as conseqüências nocivas que o PSR tem acarretado no processo de negociação de reajuste dos pisos salariais das categorias organizadas em entidades sindicais. É fato notório que o valor do PSR tem interferido nas negociações das Convenções Coletivas de Trabalho, muitas vezes passando a ser considerado como parâmetro mínimo para a fixação de pisos convencionados, especialmente no setor industrial.

Faz-se, portanto, imprescindível que se garanta às categorias econômicas organizadas a livre negociação das suas Convenções Coletivas com a fixação de pisos condizentes com a realidade específica de cada setor e região.

Por fim, exclusivamente, com a finalidade de se garantir segurança jurídica nas relações entre capital e trabalho, torna-se necessária a exclusão, de forma expressa, da aplicação do PSR nos contratos de Aprendizagem regulados pelo artigo 428 e seguintes da CLT.

Antecipadamente gratos, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de sincera estima e consideração.

Cordialmente,

Fiep

Fecomércio

ACP

Faep

Faciap

Fetranspar

AECIC

Sistema Fiep - Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná
Av. Cândido de Abreu, 200 - Centro Cívico - 80530-902 - Curitiba-PR