Sesi-PR e ABRH promovem palestra sobre Nexo Previdenciário

Participaram empresários e profissionais de RH das empresas

A nova Legislação Previdenciária, em vigor desde setembro de 2009, ainda gera dúvidas entre os gestores de recursos humanos das empresas, principalmente nas questões ligadas ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que diz respeito à regulamentação de afastamento de colaboradores por doenças ou acidentes.

Atento a essa necessidade, o SESI PR, em parceria com o Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), realizou nesta quarta-feira (19), na sede da Universidade da Indústria (Unindus), um café da manhã para profissionais de recursos humanos de empresas associadas à ABRH e para parceiros do Sistema Fiep. Neste encontro, chamado de “Bom Dia RH”, o coordenador técnico do SESI-PR e especialista em segurança do trabalho, Rodrigo Meister, apresentou aos convidados a palestra “Soluções práticas para evitar prejuízos com a nova legislação previdenciária”.

De acordo com o Meister, a maior mudança no Nexo Previdenciário está na justificativa do afastamento do funcionário por doença ou acidente. “Antes, era de responsabilidade do funcionário o ônus da prova de que ele foi afastado devido à doença ou acidente relacionado à atividade profissional exercida na empresa. Agora, cabe a empresa evidenciar isso”, explica.

Para facilitar este processo, a nova legislação prevê para cada segmento industrial uma série de doenças relacionadas às respectivas atividades. Assim, quando o trabalhador apresenta alguma doença que conste na listagem, o próprio sistema eletrônico do INSS já a caracteriza como doença do trabalho. É o chamado nexo presumido. A prova que a empresa deve apresentar é a implantação de programas de gerenciamento de riscos (PCMSO, PPRA, ergonomia, etc…), além de ações voltadas a promoção da saúde, esporte e atividades de lazer.

Impacto econômico

Outro ponto importante da nova Legislação Previdenciária está ligada a análise do aumento de notificações de doenças relacionadas ao trabalho e o seu impacto na alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), pago pela empresa. Em vigor desde janeiro de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que é um indicador do desempenho da empresa no que se refere à saúde e segurança,  tem impacto direto no Seguro de Acidente de Trabalho, podendo reduzir a alíquota em 50% ou, ao contrário, dobrá-la, dependendo desempenho preventivo da empresa.

Além da apresentação do especialista Rodrigo Meister, participaram do encontro Bom dia RH, o diretor geral do Centro Internacional de Inovação (C2i), Ronald Dauscha, o superintendente do SESI PR, Jose Antonio Fares, além de gestores do Sistema Fiep e representantes de empresas parceiras dos Sistema e associados da ABRH. Outras informações sobre a nova Legislação Previdenciária podem ser encontradas no site www.retec.org.br .

 

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