Prefeitura de Ponta Grossa suspende cobrança da taxa de sinistro

Decisão, oficializada na sexta-feira (4), foi tomada após liminar obtida pela Fiep, que questiona a constitucionalidade do novo tributo

Após liminar obtida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) no fim de janeiro, a prefeitura de Ponta Grossa anunciou na última sexta-feira (4) a suspensão da cobrança da taxa de sinistro constante no boleto do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) das indústrias sediadas no município. Segundo informa o site da prefeitura, a suspensão será válida até que a questão seja julgada em definitivo pela Justiça. A liminar beneficiava todas as indústrias filiadas a sindicatos associados à Fiep em Ponta Grossa.

A decisão de suspender a cobrança foi oficializada após uma reunião entre a administração municipal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Ponta Grossa (OAB-PG) e a Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa (ACIPG). A prefeitura informou ainda que os contribuintes que já realizaram o pagamento do IPTU podem pedir, através de um ofício, o ressarcimento do valor pago pela taxa de sinistro. Além disso, garante que os bancos serão informados para que efetuem o desconto do valor da taxa no pagamento do IPTU, tanto à vista quanto parcelado.

Constitucionalidade

A ação da Federação questiona que a nova taxa, instituída no fim de 2010, fere a Constituição Federal. O valor arrecadado seria utilizado para custear o serviço de defesa civil do município. O procurador jurídico da Fiep, Marco Antonio Guimarães, explica que uma taxa só pode ser instituída para retribuir obrigatoriamente um serviço prestado ou à disposição do contribuinte e deve ser divisível. “No caso da defesa civil não é divisível. É diferente da taxa de esgoto. Quem não tem rede não paga”, explica.

No entendimento do procurador, o serviço de defesa civil não pode ser custeado por taxa, porque não atende o artigo da Constituição. “Os impostos têm generalidade de serviços. O que temos é um imposto travestido de taxa. O município não tem competência para instituir este imposto”, afirma Guimarães, acrescentando que este serviço tem que ser financiado com tributos como o IPTU e imposto de transmissão e não com uma nova taxa. Guimarães acrescenta que a Fiep não se opõe à criação de um fundo para custear estas despesas, mas é contra o aumento da carga tributária.

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