Fiep protocola ação para suspender efeitos da tabela de frete mínimo

Em parceria com sindicatos, Federação vai à Justiça para pedir que empresas possam contratar transporte de cargas por preços diferentes do estabelecido pela ANTT

Tabela de frete mínimo foi uma das medidas adotadas para encerrar paralisação dos caminhoneiros, no mês passado (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) está ajuizando nesta sexta-feira (8), na Justiça Federal de Curitiba, uma ação ordinária em que questiona a Medida Provisória 832 e a Resolução 5820/2018, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As duas medidas, adotadas em decorrência da recente paralisação dos caminhoneiros, estabeleceram uma tabela de preço mínimo de frete para o transporte rodoviário de cargas, resultando em significativos aumentos de custos para todo o setor produtivo.

A ação da Fiep, protocolada em parceria com sindicatos industriais, tem o objetivo de obter medida liminar que suspenda os efeitos da MP e da resolução. Caso isso ocorra, as empresas associadas aos sindicatos filiados à Fiep terão assegurado o direito de contratar, sem sofrer sanções, transporte de cargas por preços diferentes dos determinados pela tabela de frete mínimo. O pedido da Federação se baseia no relato de inúmeras indústrias e em levantamentos que mostram que, caso seja de fato aplicada, a tabela representa altos reajustes nos valores dos fretes, comprometendo a competitividade das empresas.

Inconstitucionalidade – Também nesta sexta, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) anunciou que que vai ingressar, nos próximos dias, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o tabelamento do frete. Segundo a CNI, levantamentos feitos por associações industriais estimam que, com o tabelamento, o transporte de cargas teve aumentos médios entre 25% e 65% no país. Em algumas situações, os custos subiram mais de 100%. A entidade ressalta que os consumidores também sentirão no bolso os efeitos da medida, pois ela inevitavelmente levará ao aumento geral de preços, em função da alta dependência rodoviária do país.

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