A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) defende que a Assembleia Legislativa aprove a redução dos honorários advocatícios a serem pagos pelas empresas que aderirem ao Refis Estadual. Para a Fiep, o ideal seria que o programa de parcelamento de débitos tributários e não tributários lançado pelo Estado seguisse o modelo federal, em que não há incidência de honorários para as empresas. Essa medida permitiria maior adesão ao Refis, fazendo com que atinja seu objetivo de dar fôlego ao setor produtivo e incentivar a retomada da atividade econômica.
“O setor produtivo como um todo, e a indústria em especial, ainda sofre com as consequências da crise econômica dos últimos anos, que fez com que muitas empresas não conseguissem cumprir com todas as suas obrigações tributárias”, afirma o presidente da Fiep, Edson Campagnolo. “O Refis é uma importante medida para que elas possam recolocar suas finanças em ordem e passem a vislumbrar a possibilidade de novos investimentos. Por isso, a Fiep e os sindicatos industriais filiados a ela, assim como as demais entidades do G7, apoiam a extinção dos honorários, a exemplo do que ocorreu no Refis Federal, para que se facilite a adesão das empresas”, completa.
Originalmente, o projeto aprovado no ano passado previa o pagamento de honorários de sucumbência para os créditos ajuizados nos valores nominais ou percentuais fixados pelo Juízo responsável pelo processo. Na prática, esse valor pode ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor da dívida executada. “Um novo diálogo sobre esse tema foi aberto e acreditamos que os deputados, assim como o governador Ratinho Junior, terão sensibilidade para alterar essa questão, sempre pensando nos efeitos positivos que serão causados na economia e na vida dos paranaenses”, diz Campagnolo.
Sobre o Refis – Criado pela Lei nº 19.802/2018, o Refis Estadual foi ampliado, em janeiro de 2019, por decreto do governador. O parcelamento dos débitos de ICMS, que antes poderia ser feito em até 120 vezes, passou a ser possível em até 180 meses. Além disso, os débitos não tributários podem ser pagos em até 120 parcelas, com redução de 40% dos encargos moratórios. Há o benefício também da redução de juros e multas dos débitos tributários.
A adesão ao programa foi aberta em 20 de fevereiro e, a princípio, poderá ser feita até 24 de abril, o que ocorrer primeiro, pelo site www.fazenda.pr.gov.br. Caso não seja possível fazer a identificação online, o pedido deverá ser protocolado na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do interessado.