Após laudo pericial, Fiep cancela assembleia que analisaria recurso na eleição da entidade

Chapa perdedora tentava impugnar quatro votos, considerados regulares por perito, reforçando decisão que já havia sido tomada pelo presidente da mesa apuradora no pleito de 14 de agosto

O presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo, seguindo prerrogativa prevista no Estatuto da entidade, cancelou a realização da Assembleia Geral Extraordinária convocada para esta terça-feira (10), que analisaria um recurso interposto pela chapa perdedora na eleição do último dia 14. A decisão levou em conta o laudo de uma perícia grafotécnica realizada em quatro votos que a chapa pretendia impugnar, mas nos quais não foram verificados sinais de identificação ou rasura que justificassem suas anulações.

O laudo, assinado pelo perito Leocádio Casanova, nomeado em concordância entre os candidatos para analisar os votos, reforça a decisão que já havia sido tomada, no dia da eleição, pelo presidente da mesa apuradora, o procurador do Ministério Público do Trabalho no Paraná, Ricardo Bruel da Silveira. Na ocasião, diante de questionamentos da chapa perdedora, Bruel considerou válidos todos os votos, declarando vitoriosa no pleito a chapa “Foco na Indústria – Fiep para os Sindicatos”, liderada pelo industrial Carlos Walter Martins Pedro.

No laudo técnico, ao responder indagações contidas no recurso, Casanova declarou que “não verificamos sinais que possam nominar os votos, tampouco obliterações que visassem alterar algum manuscrito”. Afirmou, ainda, que os quatro votos questionados foram grafados de acordo com o que determina o Regulamento Eleitoral da Fiep, a Ata de Reunião Preparatória para eleição e resoluções sobre o tema.

Diante do resultado do laudo pericial, o presidente da Fiep emitiu uma resolução em que afirma que a Assembleia Geral se torna desnecessária na medida em que o resultado da análise do recurso “é de notória e manifesta improcedência, já que a prova técnica ocasiona certeza científica de que não é possível identificar os eleitores, e não se pode decidir contra a prova produzida”. Ressalta, também, que a realização da Assembleia “implicaria em verdadeiro segundo turno das eleições da Fiep, que não tem previsão no seu Regulamento Eleitoral e no seu Estatuto”.

“O processo eleitoral da Fiep foi conduzido com total transparência e seriedade”, afirma Campagnolo. “Havia um questionamento em relação a quatro votos, mas a perícia técnica constatou não haver qualquer irregularidade, corroborando o que já havia sido decidido pelo procurador Ricardo Bruel da Silveira, respeitando a vontade da maioria dos sindicatos filiados à entidade”, completa o presidente da Fiep.

Todos os documentos referentes ao processo eleitoral da Fiep, incluindo a resolução de cancelamento da Assembleia Geral e o laudo técnico pericial estão disponíveis no site da entidade, pelo endereço:  fiepr.org.br/eleicoes-fiep-2019/.

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