Fiep defende derrubada de MP que limita compensação de créditos tributários

Posição da entidade foi apresentada em audiência pública que debateu o assunto no Congresso Nacional

Audiência foi realizada pela comissão mista que discute a medida provisória (Fotos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) foi uma das entidades que, nesta terça-feira (16), em audiência pública realizada no Congresso Nacional, em Brasília, manifestou-se contrária à limitação da compensação de créditos tributários prevista na Medida Provisória (MP) 1.202/2023. Para a Fiep, a medida fere um direito adquirido pelas empresas que obtiveram créditos via decisões judiciais, o que cria insegurança jurídica para o setor produtivo e deve prejudicar a realização de investimentos já planejados.

A MP 1.202 limita a compensação de créditos tributários acima de R$ 10 milhões, em prazos mínimos entre 12 e 60 meses a depender do montante de crédito. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros. A justificativa do governo para a medida é a necessidade de aumentar a arrecadação federal.

Para aprofundar o debate sobre o assunto, a comissão mista da MP 1.202 realizou uma audiência pública no Congresso Nacional, nesta terça. A Fiep foi representada pelo consultor do Conselho Temático de Assuntos Tributários, Carlos Alexandre Tortato, que defendeu que a medida fere um direito adquirido pelas empresas. “Temos centenas, milhares de contribuintes Brasil afora com esse direito, com esse crédito, que foram surpreendidos no dia 28 de dezembro de 2023 com essa MP, alterando essa regra das compensações, dizendo que, a partir de agora, essas compensações não serão mais feitas da maneira como você imaginava que seria quando o seu processo transitou em julgado”, argumentou Tortato, que é advogado tributarista.

Carlos Alexandre Tortato apresentou o posicionamento da Fiep contrário à MP

Para o consultor, trata-se de alteração de uma norma do direito tributário e, por isso, não poderia ser modificada via MP. “A compensação é uma forma de pagamento do tributo, de extinção do crédito tributário. E matérias relacionadas a normas gerais de direito tributário, como a compensação e o pagamento, têm que se dar por lei complementar, e não por MP”, justificou, ressaltando ainda que a Constituição veda que MPs sejam usadas também para questões orçamentárias. “A própria exposição de motivos da MP é muito clara ao dizer que é em razão da necessidade de caixa da União, para resguardar a arrecadação federal. Isso não é matéria para ser tratada por MP”, acrescentou.

Tortato também ressaltou que a MP fere o artigo 5º, inciso 36 da Constituição Federal, que estabelece que uma medida legislativa não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. “Há clara ofensa a princípios e garantias constitucionais dos contribuintes que estão sendo afetados por meio dessa MP. Aqui estamos relativizando a coisa julgada. O parlamento vai permitir a coisa julgada ser mais uma vez relativizada para fins de favorecimento ao caixa e ao orçamento da União?”, questionou.

Insegurança jurídica
Além disso, Tortato destacou que, se aprovada, a MP vai afetar a previsibilidade e o planejamento das empresas que contavam com esses créditos para 2024 e anos seguintes, aumentando a insegurança jurídica para o setor produtivo. “Há aqui um enfraquecimento da segurança jurídica. As empresas ganharam suas ações depois de anos e anos recolhendo indevidamente o tributo, fizeram sua opção pela compensação administrativa e, agora, no decorrer de suas compensações, terão essa regra alterada”, declarou.

Também presente no Congresso Nacional para acompanhar a audiência pública, o coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributário da Fiep, Guilherme Hakme, reforçou o pedido para que o Congresso Nacional não aprove a MP 1.202. “O setor produtivo brasileiro como um todo, e a indústria em especial, precisam de um ambiente de negócios adequado para exercer suas atividades e contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país”, disse. “Medidas como esta mostram que não temos previsibilidade e aumentam a insegurança jurídica, criando mais um fator de desestímulo aos investimentos no país”, acrescentou Hakme, que integra também a diretoria da Fiep.

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