A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) considera positivo o projeto aprovado pelo Senado Federal, na noite desta terça-feira (20), que estabelece o regime de compensação para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Para a Fiep, o fato de a proposta não incluir novos aumentos de carga tributária, como chegou a ser cogitado durante as discussões, dá mais fôlego ao setor produtivo enquanto há a reoneração gradual nos próximos anos.
“A Fiep se mobilizou e sempre defendeu, desde o início desse processo, que a compensação para a desoneração não poderia, de forma alguma, passar por aumentos de outros impostos”, explica o coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fiep, Guilherme Hakme. “Entendemos que o Senado, em alinhamento com o Executivo, chegou a uma boa solução e, agora, esperamos que o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados da forma como está”, acrescenta.
Sobre o projeto
Nesta terça, o Senado aprovou um substitutivo ao PL 1.847/2024, que atende a um acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 15%, quando ocorreria o fim da desoneração, retomando aos 20% a partir de 2028. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
Além disso, o projeto também determina medidas para compensar a renúncia fiscal com a desoneração. Entre elas, a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal; o aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais; medidas de combate a fraudes e a abusos no gasto público, como medidas cautelares e mais rígidas nos benefícios do INSS; e a instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.
O projeto ainda estabelece que, durante o período de transição, a empresa que optar por recolher pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) deverá se comprometer a manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
Com informações da Agência Senado