Fiep considera positivo projeto que estabelece compensações para desoneração da folha

Como era defendido pela Federação, texto aprovado na noite desta terça (20), pelo Senado Federal, não inclui novos aumentos de impostos

Plenário do Senado durante a sessão desta terça: após aprovação, projeto da desoneração será analisado pela Câmara (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) considera positivo o projeto aprovado pelo Senado Federal, na noite desta terça-feira (20), que estabelece o regime de compensação para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Para a Fiep, o fato de a proposta não incluir novos aumentos de carga tributária, como chegou a ser cogitado durante as discussões, dá mais fôlego ao setor produtivo enquanto há a reoneração gradual nos próximos anos.

“A Fiep se mobilizou e sempre defendeu, desde o início desse processo, que a compensação para a desoneração não poderia, de forma alguma, passar por aumentos de outros impostos”, explica o coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fiep, Guilherme Hakme. “Entendemos que o Senado, em alinhamento com o Executivo, chegou a uma boa solução e, agora, esperamos que o projeto seja aprovado pela Câmara dos Deputados da forma como está”, acrescenta.

Sobre o projeto
Nesta terça, o Senado aprovou um substitutivo ao PL 1.847/2024, que atende a um acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 15%, quando ocorreria o fim da desoneração, retomando aos 20% a partir de 2028. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Além disso, o projeto também determina medidas para compensar a renúncia fiscal com a desoneração. Entre elas, a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal; o aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais; medidas de combate a fraudes e a abusos no gasto público, como medidas cautelares e mais rígidas nos benefícios do INSS; e a instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.

O projeto ainda estabelece que, durante o período de transição, a empresa que optar por recolher pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) deverá se comprometer a manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.

Com informações da Agência Senado

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