Um parecer assinado pelo ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, produzido a pedido da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), levanta questionamentos sobre o Projeto de Lei nº 15/2024, que dispõe sobre o chamado devedor contumaz. Para Maciel, a proposta “contém inúmeras impropriedades que definitivamente desaconselham sua aprovação”.
Entre outros pontos, o ex-secretário questiona a própria qualificação de devedor contumaz trazida pelo texto, que, em sua opinião, “desconhece o requisito de contumácia e a conduta dolosa do suposto infrator”. Além disso, afirma que a proposta “não se vincula ao objetivo de prevenir desequilíbrios concorrenciais”, conforme previsto no artigo 146-A da Constituição Federal.
Além disso, aponta que o projeto, “estranhamente, associa o conceito de devedor contumaz ao tamanho do crédito, mesmo aquele ainda não definitivamente constituído”. Maciel também questiona o fato de a medida ter sido apresentada como Projeto de Lei Ordinária, quando o mais adequado seria a apresentação de uma Lei Complementar. Segundo ele, esse detalhe pode levar ao âmbito nacional a heterogeneidade do conceito de devedor contumaz que já existe atualmente em diversas legislações estaduais.
Afirma, ainda, que “ao vincular o conceito de devedor contumaz ao tamanho do crédito fiscal, faculta entender que a pretensão é gerar arrecadação a qualquer custo, mesmo gerando constrangimentos indevidos a contribuintes sem conduta dolosa, em desfavor, por conseguinte, da confiança e reciprocidade que devem presidir as relações entre fisco e contribuinte’’.
Por fim, Maciel declara que “a combinação dessas impropriedades inviabiliza, no meu entendimento, até mesmo o aperfeiçoamento do projeto de lei por meio de emendas ao texto original”. Seguindo o entendimento do especialista, a Fiep reforça seu posicionamento contrário à aprovação da proposta.
O Projeto de Lei estava pautado para votação nesta quarta-feira (27) na Comissao de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados. Na manhã desta terça (26), o PL foi retirado de pauta.
Confira o parecer na íntegra: