Recuperação judicial de empresas passa por evolução

Em seminário promovido pela Fiep, especialistas dizem que aplicação da nova Lei de Falências melhorou desde que entrou em vigor, mas há pontos que podem ser mudados

clique para ampliar clique para ampliarPara especialistas, recuperação judicial de empresas foi o principal avanço da nova lei (Foto: Gilson Abreu)

Nos cinco anos em que está em vigor, a nova Lei de Falências já apresentou evoluções importantes na sua aplicação, mas ainda tem pontos que precisam ser melhorados. Essa é a avaliação apresentada por especialistas durante o Seminário Reestruturação Empresarial e a Lei de Recuperação de Empresas, realizado nesta terça-feira (11), em Curitiba, pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná, com apoio da Erimar Consultoria Empresarial, Prolik Advogados, Grupo Expoente e Quasar Fomento Mercantil.

O principal avanço trazido pela nova Lei de Falências foi a criação do processo de recuperação judicial de empresas em dificuldades financeiras. O objetivo desse sistema é permitir que companhias economicamente viáveis continuem funcionando enquanto acertam uma forma de ressarcir seus credores. “Por trás da lei está a ideia de preservar a função social das empresas, permitir que sejam recuperadas aquelas que têm condições de sobreviver”, explica o advogado Cícero José Zanetti, do escritório Prolik Advogados.

O cumprimento desse objetivo, no entanto, esbarra algumas vezes em problemas que não foram antecipados pela lei, e na cultura criada entre juízes e advogados pelo sistema anterior, em que a alternativa à falência era um pedido de concordata que tinha como meta principal ressarcir os credores. “O funcionamento da lei depende muito da interpretação dada pelos juízes. Por isso, com o tempo ela está atendendo melhor às necessidades das empresas e dos próprios credores”, afirma o advogado Júlio Mandel, que é especialista em casos de recuperação judicial.

Para Mandel, duas evoluções da aplicação da lei foram fundamentais para que a recuperação judicial avançasse no Brasil. A primeira é a aplicação de um critério de ressarcimento de credores que coloca em primeiro lugar aqueles que deram crédito para a companhia após a aprovação do pedido de recuperação. Sem isso, explica o advogado, fica muito difícil que uma empresa em recuperação – ou seja, que tem já um grande volume de dívidas para pagar de acordo com um plano aprovado pela Justiça – consiga recursos para compor seu caixa durante o período de reestruturação.

Outra evolução foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado que acabou com a dúvida sobre a sucessão das dívidas no caso da aquisição de bens de uma empresa em recuperação. Segundo o STF, a companhia que adquirir uma fábrica, por exemplo, de um concorrente em recuperação não terá de assumir também as suas dívidas. A decisão permitiu que a compra da parte saudável da Varig não colocasse em risco a saúde financeira da Gol.

Controvérsias

Para especialistas, existem pontos na nova Lei de Falências que ainda precisam ser aprimorados. O mais controverso deles é o artigo que retira do plano de recuperação as dívidas garantidas pela cessão fiduciária de recebíveis. “Essa regra beneficia os bancos, que podem bloquear valores em conta corrente, mas inviabiliza o fluxo de caixa da empresa”, diz o especialista em recuperação judicial Cristiano Imhof. Um caso citado no debate foi uma rede de farmácias que deu como garantia a três bancos o faturamento com cartões de crédito. Durante a formatação da recuperação, duas instituições não aceitaram que seus créditos fizessem parte do plano aprovado pelos credores, o que retirou do caixa parte importante da receita e acelerou o pedido de falência.

A nova lei também exige uma posição mais flexível do Judiciário. Segundo o juiz Luiz Osório Panza, o papel do magistrado é o de acompanhar uma livre discussão entre credor e devedor, organizando o acordo que eles estipularem. “É preciso ter em mente que o objetivo é superar a situação de crise financeira com a manutenção da produção”, diz. Um exemplo recente dessa flexibilidade é uma decisão da Justiça de São Paulo que há poucos meses estabeleceu a primeira recuperação judicial de um produtor rural. “A lei permite o uso da criatividade nos planos de re-estruturação”, resume o advogado Júlio Mandel.

Planos

Apesar de ser discutida na Justiça, uma parte essencial para o funcionamento da recuperação judicial é econômica: a elaboração de um plano de negócios que seja aceito pelos credores e realista em suas metas. “O interessante da nova lei é que ela permite a adoção de muitas saídas, desde o alongamento de prazos para o pagamento de dívidas, até reorganizações societárias que incluem fusões, aumento de capital e substituição dos administradores”, comenta David Ximenes, consultor da Erimar Consultoria Empresarial.

Um plano bem traçado tem de levar em conta o que causou as dificuldades das companhias. E aí a lista de problemas é grande. Os erros incluem a gestão de baixa qualidade, concentração em poucos clientes, descontrole do fluxo de caixa, alavancagem financeira excessiva, entre outros. Um problema menos óbvio é a dificuldade que os gestores têm em admitir que montaram um negócio cuja melhor alternativa para crescer é passar por um processo duro de recuperação. “O modelo de recuperação não é para empresas que pararam de funcionar. Quando o negócio já é insolvente, fica mais difícil recuperar”, diz Ximenes.

O número de empresas que optam por essa saída vem aumentando com o melhor entendimento da lei. No ano passado, foram pedidas 670 recuperações, contra 312 em 2008 e 269 em 2007. Com o esfriamento da crise, é provável que em 2010 haja um recuo em relação a 2009. No Paraná, a Junta Comercial já registrou 20 casos de companhias em recuperação. Ao mesmo tempo, o número de falências vem caindo com força. Em 2005, foram 2,8 mil casos, volume três vezes maior do que os 908 registrados em 2009 – o que reflete a implantação da alternativa da recuperação judicial e de novos limites para que sejam registrados pedidos de falência.

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