O Ministério da Previdência disponibiliza em setembro, em seu site (www.previdencia.org.br), o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE.
Dúvidas ou controvérsias relacionadas aos critérios de apuração do FAP ou a elementos que o compões, podem ser sanadas no espaço próprio, quando disponibilizado, no sítio do Ministério da Previdência Social na Internet.
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5) a dois inteiros (2,0), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.
O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?
Antigamente o RAT era chamado de SAT – Seguro de Acidente de Trabalho. O RAT representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa. A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor (Decreto 3.048/99).
O que as empresas devem fazer a partir da competência setembro/2010?
1 – Obter o coeficiente FAP mediante CNPJ + senha no site www.previdencia.gov.br, para informá-lo no campo próprio na GFIP. O FAP divulgado em setembro/2010 tem validade para todo o ano de 2011 (GFIP 01/2011 até GFIP 13/2011). Em setembro 2011, será divulgado o FAP do ano 2012, e assim sucessivamente.
A senha que a empresa utiliza para verificar as restrições à “Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias” serve para consultar o FAP.
Caso a empresa não possua senha, poderá cadastrá-la no próprio aplicativo de consulta ao FAP na internet, no botão “Incluir Senha”. Havendo problemas com a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento da RFB.
2- Conferir os Índices de Freqüência, de Gravidade e de Custo, e calcular os seus respectivos Percentis de Ordem, de modo a compor o FAP.
Para se calcular estes índices e os seus respectivos percentis, faz-se necessário que a empresa tenha em mãos o extrato do FAP. De posso deste deve extrair os seguintes dados:
Registros de acidentes de trabalho;
Registro de doenças do trabalho;
Auxilio-doença por acidente de trabalho – B91;
Aposentadoria por invalidez em acidente de trabalho – B92;
Pensão por morte por acidente de trabalho – B93;
Auxilio-acidente por acidente de trabalho – B94;
Valor total de benefícios pagos;
Número médio de vínculos;
Total de empresas no CNAE subclasse.
3- Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (Brasília/DF), no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial, de acordo com o Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B.