

A Fiep divulgou nesta quarta-feira (18) uma nota em que se posiciona sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode resultar na criminalização do não recolhimento do ICMS declarado pelo contribuinte. Iniciado no último dia 12, o julgamento pode ser retomado na sessão desta quarta. A entidade afirma apoiar medidas que endureçam as regras para quem burla o sistema tributário, mas considera que a inadimplência causada por fatores externos à conduta do empresário não pode ser equiparada a fraude tributária ou sonegação.
Confira a nota na íntegra:
Curitiba/PR, 18 de dezembro de 2019.
NOTA DE POSICIONAMENTO
CRIMINALIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA NA ATIVIDADE EMPRESARIAL
No último dia 12 de dezembro, no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, os Ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria (seis votos a três) para firmar o entendimento de que o não recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) regularmente declarado pelo contribuinte (declarado e não pago) enquadra-se no conceito de apropriação indébita tributária, caso demonstrado o dolo. O julgamento foi interrompido por pedido de vistas do Presidente Dias Toffoli, devendo ser retomado nesta quarta-feira 18 de dezembro.
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP) lamenta o posicionamento adotado pelos Exmos. Ministros e Ministras da Suprema Corte, pois a tipificação criminal adotada gera insegurança jurídica à classe empresarial, bem como desprestigia o já turbulento ambiente de negócios em nosso país.
O mero inadimplemento, em inúmeras vezes causado por fatores externos à conduta do empresário (crises econômicas, oscilações de mercado, dificuldade de crédito, entre outros), não pode ser equiparado à fraude tributária, à sonegação, à utilização de artifícios criminosos para retardar a incidência tributária ou impossibilidade da cobrança. Os empresários que corretamente apuram os tributos, declaram ao Fisco e por circunstâncias financeiras não conseguem quitá-los no prazo regulamentar não são criminosos, como sinaliza a interpretação jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
A Fiep seguirá firme na defesa do ambiente de negócios, da segurança jurídica e da estabilidade para realização de investimentos, geração de emprego e renda e continuará apoiando todas as medidas que visem a punição e o endurecimento das regras para os sonegadores, devedores contumazes e fraudadores do sistema tributário, porém distinguindo-os dos que momentaneamente encontrem-se inadimplentes e não tenham realizado qualquer conduta criminosa.
CARLOS VALTER MARTINS PEDRO
Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná