A Reforma Tributária e os impactos para as indústrias

Guilherme Hakme, coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fiep, alerta em artigo que empresas precisam se planejar desde já para as mudanças no sistema tributário que começam a partir de 2026

Artigo publicado originalmente na Gazeta do Povo, em 4 de junho de 2025

Por Guilherme Hakme

Tão desafiadora quanto a enorme carga de impostos que pesa sobre o setor produtivo, a complexidade do sistema tributário sempre foi um dos principais fatores que impactam na competitividade das empresas brasileiras. Empreender e investir no país chega a ser um ato de coragem diante de um arcabouço legal descrito por muitos como um verdadeiro “manicômio tributário”. Uma realidade que exige do empresário atenção especial e custos extras para atuar em conformidade com um sem-fim de leis, normas e regulamentações tributárias criadas ou alteradas praticamente a cada dia em nível federal, estadual e municipal.

A reforma da tributação sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº. 132/2023, chegou com a promessa de simplificar esse sistema extremamente complexo. Em que pese a preocupação natural e óbvia sobre a carga tributária das empresas – se irá aumentar ou diminuir – o fato é que as mudanças do sistema tributário impactam a atividade empresarial de forma muito mais abrangente do que “apenas” a apuração dos tributos, exigindo novos esforços dos empresários e dos profissionais de diversas áreas das companhias.

A reforma, que extinguirá tributos federais (PIS, COFINS e IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), já conta com a sua principal lei aprovada: a Lei Complementar nº. 214, de 16/01/2025. Ela institui novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) – e trata das regras de transição do atual para o novo sistema.

Dentre as principais características do novo sistema, estão: (1) a não-cumulatividade plena do IBS e da CBS, ou seja, o aproveitamento integral de créditos sobre as aquisições pela empresa para o exercício da atividade; (2) o fim da concessão de incentivos fiscais setoriais com base na localização geográfica da empresa, resultando em isonomia de carga tributária entre contribuintes do mesmo segmento independente de sua localização; e (3) a incidência por fora dos tributos sobre o valor do produto ou serviço.

A realidade imposta aos contribuintes brasileiros é que de transição do atual para o novo sistema ocorrerá entre os anos de 2026 e 2032, mediante a implementação de diferentes etapas para, somente em 2033, estar vigente única e exclusivamente o novo sistema tributário instituído pela legislação mencionada.

Nesse contexto, as empresas devem estar atentas: é fundamental começar a se preparar, imediatamente, para entender e se adaptar aos impactos da Reforma Tributária sobre a sua atividade. Há uma série de medidas que devem ser analisadas desde já, sob o risco de, com o avançar dos anos, ser tarde demais para a correção de rotas. Assim, é possível evitar a perda de oportunidades trazidas com a reforma.

Entre diferentes questões que as empresas precisam analisar, algumas são essenciais, como:

  • Qual a carga tributária efetiva atualmente paga pela sua empresa, e de quanto ela será com as novas regras do sistema tributário? Como isso impactará a formação de preço do meu produto?
  • Minha empresa ou os meus concorrentes possuem incentivos fiscais, que serão reduzidos e, ao final da transição, extintos? Como isso afetará a competitividade dos meus produtos?
  • Possuo fornecedores que se utilizam de benefícios fiscais? Como o fim desses incentivos irá impactar o meu custo de produção?
  • Possuo contratos de médio e longo prazo, com clientes e fornecedores, que precisam ser alterados para que a incidência por fora dos tributos não impacte os preços dos meus produtos?

Esses são apenas alguns dos questionamentos para os quais os empresários já devem estar buscando respostas, pois a Reforma Tributária impactará, diretamente, todos os setores da empresa. Engana-se quem acredita que esse tema deva ficar restrito à área tributária, pois os impactos demandam análises, estudos e adequações de todos os setores da empresa.

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), como legítima representante e defensora do setor industrial paranaense – terceiro principal polo da indústria de transformação brasileira –, seguirá atenta, por meio de seu Conselho Temático de Assuntos Tributários, a todos os desdobramentos resultantes da implantação do novo sistema tributário. Entendemos que, neste momento, planejamento é a palavra-chave para o empresário industrial se preparar para os efeitos da Reforma Tributária, visando maximizar os seus efeitos e potencialidades para gerar aumento de produtividade, redução de custos e, consequentemente, maior lucratividade.

Guilherme Hakme é empresário industrial, diretor da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da entidade

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