

Caso a proposta de isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) seja aprovada da forma como está, o Brasil poderá alcançar uma alíquota de 40,6% sobre o lucro empresarial, a maior do mundo. Atualmente, o país já possui uma das mais elevadas cargas tributárias nesse quesito, com 34%, valor significativamente superior à média dos países da OCDE, que é de 23%. O Projeto de Lei que prevê a isenção está pautado para ser apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º).
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) reconhece a importância de ampliar a faixa de isenção do IRPF, especialmente como instrumento de justiça fiscal. No entanto, a entidade alerta para os riscos de compensar essa medida com o aumento da carga sobre a renda corporativa, por meio da majoração da tributação sobre lucros e dividendos, o que pode comprometer a competitividade das empresas brasileiras, prejudicar o ambiente de negócios e afastar investimentos.
Diante desse cenário, a Fiep defende algumas alternativas para a compensar a isenção do IRPF, sem transferir esse ônus ao setor produtivo. Uma delas é a adoção de uma tributação seletiva de 15% sobre a receita bruta das apostas virtuais de cota fixa, conhecidas como bets. Esse setor, de alta lucratividade e baixa carga tributária, representa um campo adequado para aplicação de medidas fiscais com viés de justiça e seletividade. Além do potencial arrecadatório, a medida também se justifica por aspectos sociais, dado o impacto das apostas em questões como endividamento, saúde mental e comprometimento de relações familiares.
A entidade entende, ainda, que é fundamental que o governo federal busque caminhos efetivos para a redução de despesas e aumento de eficiência dos gastos públicos como forma de alcançar o equilíbrio fiscal.
Ajustes técnicos
Independentemente de possíveis medidas compensatórias alternativas, a Fiep entende que a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados precisa de ajustes técnicos, a fim de evitar que o setor produtivo seja o principal onerado pela mudança. Entre os pontos defendidos pela Federação está a necessidade de aperfeiçoar a metodologia de cálculo da alíquota efetiva de tributação empresarial. O texto atual, embora preveja um “redutor da tributação mínima” que restituiria valores pagos acima da alíquota nominal de 34%, desconsidera importantes mecanismos contábeis. Isso distorce o cálculo da alíquota e aumenta indevidamente a carga sobre as empresas.
A Fiep propõe que sejam incluídos nesse cálculo mecanismos legítimos, como compensação de prejuízos fiscais; exclusões de créditos presumidos de ICMS; depreciação acelerada do IRPJ; Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); e incentivos previstos na Lei do Bem. Esses instrumentos são fundamentais para fomentar a inovação, manter a competitividade e garantir equilíbrio entre a arrecadação e o estímulo à produção.
Outro ponto de preocupação para a Fiep é a forma como o projeto propõe a tributação dos lucros e dividendos gerados até 31 de dezembro de 2025. O texto condiciona a isenção desses valores à sua aprovação formal pelas empresas até a mesma data. A entidade alerta que essa exigência é inviável na prática, uma vez que os balanços anuais não estarão concluídos até o fim do exercício fiscal, e que empresas de capital fechado não têm obrigação legal de aprovar previamente a distribuição de lucros. A proposta da Fiep é que todos os lucros e dividendos gerados até 31 de dezembro de 2025 permaneçam isentos, independentemente da data de aprovação ou distribuição, trazendo segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes.
A Fiep também se manifesta contrária à previsão de retenção na fonte de 10% sobre valores mensais acima de R$ 50 mil, até porque, em diversos casos, no ajuste anual esse valor não será devido. O modelo proposto acabará servindo como um empréstimo compulsório ao governo, com restituições que demorarão até 17 meses, penalizando pessoas físicas com a única finalidade de gerar impacto fiscal nas contas governamentais. A alternativa defendida pela entidade é que a tributação ocorra somente no ajuste anual do IRPF, assegurando maior racionalidade e equidade no processo.
FAÇA PARTE DO CANAL DE COMUNICAÇÃO DO SISTEMA FIEP
Faça parte do Canal do Sistema Fiep no WhatsApp! Entre direto com o link: https://t2m.io/CanalComunicacao.
Junte-se a nós e fique por dentro de tudo o que o Sistema Fiep faz para transformar o Paraná no melhor ambiente para o desenvolvimento industrial do Brasil.