
Artigo publicado originalmente na Gazeta do Povo, em 4 de junho de 2025

Por Guilherme Hakme
Tão desafiadora quanto a enorme carga de impostos que pesa sobre o setor produtivo, a complexidade do sistema tributário sempre foi um dos principais fatores que impactam na competitividade das empresas brasileiras. Empreender e investir no país chega a ser um ato de coragem diante de um arcabouço legal descrito por muitos como um verdadeiro “manicômio tributário”. Uma realidade que exige do empresário atenção especial e custos extras para atuar em conformidade com um sem-fim de leis, normas e regulamentações tributárias criadas ou alteradas praticamente a cada dia em nível federal, estadual e municipal.
A reforma da tributação sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional nº. 132/2023, chegou com a promessa de simplificar esse sistema extremamente complexo. Em que pese a preocupação natural e óbvia sobre a carga tributária das empresas – se irá aumentar ou diminuir – o fato é que as mudanças do sistema tributário impactam a atividade empresarial de forma muito mais abrangente do que “apenas” a apuração dos tributos, exigindo novos esforços dos empresários e dos profissionais de diversas áreas das companhias.
A reforma, que extinguirá tributos federais (PIS, COFINS e IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), já conta com a sua principal lei aprovada: a Lei Complementar nº. 214, de 16/01/2025. Ela institui novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) – e trata das regras de transição do atual para o novo sistema.
Dentre as principais características do novo sistema, estão: (1) a não-cumulatividade plena do IBS e da CBS, ou seja, o aproveitamento integral de créditos sobre as aquisições pela empresa para o exercício da atividade; (2) o fim da concessão de incentivos fiscais setoriais com base na localização geográfica da empresa, resultando em isonomia de carga tributária entre contribuintes do mesmo segmento independente de sua localização; e (3) a incidência por fora dos tributos sobre o valor do produto ou serviço.
A realidade imposta aos contribuintes brasileiros é que de transição do atual para o novo sistema ocorrerá entre os anos de 2026 e 2032, mediante a implementação de diferentes etapas para, somente em 2033, estar vigente única e exclusivamente o novo sistema tributário instituído pela legislação mencionada.
Nesse contexto, as empresas devem estar atentas: é fundamental começar a se preparar, imediatamente, para entender e se adaptar aos impactos da Reforma Tributária sobre a sua atividade. Há uma série de medidas que devem ser analisadas desde já, sob o risco de, com o avançar dos anos, ser tarde demais para a correção de rotas. Assim, é possível evitar a perda de oportunidades trazidas com a reforma.
Entre diferentes questões que as empresas precisam analisar, algumas são essenciais, como:
- Qual a carga tributária efetiva atualmente paga pela sua empresa, e de quanto ela será com as novas regras do sistema tributário? Como isso impactará a formação de preço do meu produto?
- Minha empresa ou os meus concorrentes possuem incentivos fiscais, que serão reduzidos e, ao final da transição, extintos? Como isso afetará a competitividade dos meus produtos?
- Possuo fornecedores que se utilizam de benefícios fiscais? Como o fim desses incentivos irá impactar o meu custo de produção?
- Possuo contratos de médio e longo prazo, com clientes e fornecedores, que precisam ser alterados para que a incidência por fora dos tributos não impacte os preços dos meus produtos?
Esses são apenas alguns dos questionamentos para os quais os empresários já devem estar buscando respostas, pois a Reforma Tributária impactará, diretamente, todos os setores da empresa. Engana-se quem acredita que esse tema deva ficar restrito à área tributária, pois os impactos demandam análises, estudos e adequações de todos os setores da empresa.
A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), como legítima representante e defensora do setor industrial paranaense – terceiro principal polo da indústria de transformação brasileira –, seguirá atenta, por meio de seu Conselho Temático de Assuntos Tributários, a todos os desdobramentos resultantes da implantação do novo sistema tributário. Entendemos que, neste momento, planejamento é a palavra-chave para o empresário industrial se preparar para os efeitos da Reforma Tributária, visando maximizar os seus efeitos e potencialidades para gerar aumento de produtividade, redução de custos e, consequentemente, maior lucratividade.
Guilherme Hakme é empresário industrial, diretor da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da entidade