
Atendendo a um pedido da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta sexta-feira (18) a cobrança retroativa da majoração das alíquotas do IOF durante o período em que estavam suspensos os decretos governamentais que impuseram a medida. Na mesma decisão, Moraes também incluiu a Fiep e outras entidades representativas do setor produtivo como amicus curiae na ação.
Na petição apresentada na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 96, a Fiep alertou para os graves impactos econômicos e jurídicos que uma cobrança retroativa das alíquotas majoradas do IOF representaria para o setor industrial. A entidade argumentou que milhares de operações financeiras de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas entre 26 de junho e 16 de julho – respectivamente, as datas do Decreto Legislativo que anulou os aumentos do IOF e da decisão de Moraes retomando a validade dos decretos governamentais. Assim, a exigência posterior do imposto agravaria a instabilidade no ambiente de negócios e feriria o princípio da segurança jurídica.
Em sua decisão, o ministro reconheceu a legitimidade da Fiep e de outras entidades representativas para atuar como amicus curiae na ação e acatou a argumentação da Federação. “Dessa maneira, esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”, escreveu o ministro em sua decisão, reconhecendo, ainda, que a complexidade operacional das instituições financeiras para reverter cobranças em operações já finalizadas geraria litígios e custos indevidos.
“O aumento das alíquotas do IOF continua representando um forte impacto para a indústria e para o setor produtivo como um todo”, afirma o presidente do Sistema Fiep, Edson Vasconcelos. “Mas a suspensão da retroatividade ao menos minimiza os prejuízos para as empresas e, principalmente, reduz a insegurança jurídica que seria causada por conta das operações que foram feitas durante o período de suspensão temporária da medida”, acrescenta.
Confira a íntegra da decisão: