A regulamentação da Lei de Inovação (10.973/2004), na semana passada, foi comemorada pela indústria como um sinal verde para as empresas que investem em pesquisa. De acordo com o Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que acompanhou de perto a trajetória de dois anos até a aprovação e regulamentação da lei, o principal benefício é a “concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica, financiamento ou participação societária, visando ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadores”, com a devida aprovação de um projeto pelo órgão de fomento.
Por subvenção entende-se a destinação de verba para projeto de pesquisa sem o retorno de dinheiro. “O governo está impulsionando a inovação da indústria e entendendo que ela é crucial no processo de desenvolvimento do Brasil. Todo mundo sai ganhando”, destaca o presidente do Sistema Fiep, Rodrigo da Rocha Loures.
Como integrar indústria e instituições de pesquisa para administrar esses benefícios da melhor forma será um dos temas abordados no Congresso Brasileiro de Inovação na Indústria, que acontece de 26 a 28 de outubro no Espaço Villa Noah, em São Paulo e organizado pelo Conselho Temático de Política Industrial e Desenvolvimento Tecnológico, também presidido por Loures. Entre outras metas para os próximos anos, será discutida a de triplicar até 2010 o número das atuais empresas de alta tecnologia no Brasil, passando das atuais 1.200 corporações para mais de quatro mil.
O decreto que regulamenta a Lei de Inovação, porém, não deixou claro como será feita a subvenção econômica. A verba sairá do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Ciência e Tecnologia (FNDCT), mas a porcentagem dela destinada à inovação será decidida por um ato conjunto de diversos ministérios.
A lei também prevê que pesquisadores ligados à rede pública tenham maior mobilidade, ou seja, possam transitar entre empresas, inclusive podendo requerer um período de licença sem vencimentos para abrir sua própria empresa.
A legalização do compartilhamento de laboratórios e equipamentos também vai possibilitar a maior abertura das instituições de pesquisa entre si e para projetos em conjunto com empresas, abrindo inclusive a possibilidade de remuneração adicional para o pesquisador.
Para a sociedade, a Lei de Inovação dá a certeza de que serão realizadas pesquisas de cunho prático que lhe tragam benefícios, pois as empresas em geral têm maior afinidade com as necessidades da população.