Fiep obtém liminar contra greve no Porto de Paranaguá
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) obteve liminar favorável ao mandado de segurança coletivo impetrado na Justiça Federal contra a greve dos auditores da Receita Federal no Porto de Paranaguá. A liminar, concedida nesta sexta-feira (04) pelo juiz federal substituto, Carlos Felipe Komorowski, determina um prazo máximo de cinco dias para a liberação das mercadorias importadas ou destinadas à exportação paradas no porto em conseqüência da greve.
“A Fiep impetrou o mandado de segurança coletivo para que todas as empresas submetidas à fiscalização da autoridade impetrada, associadas aos sindicatos filiados à Federação, tenham seus despachos aduaneiros processados normalmente, viabilizando o embarque ou desembarque das mercadorias”, explicou Marco Antonio Guimarães, procurador jurídico da Federação. Ele informou que muitas indústrias que dependem do serviço da Receita Federal para liberar suas mercadorias procuraram a Federação porque vinham sendo prejudicadas com a greve, que começou no dia 18 de março.
No despacho, o juiz federal concede a liminar justificando a necessidade da continuidade do serviço público “para evitar prejuízos de grande monta aos importadores ou exportadores que possuem negócios pendentes em razão da greve”.