Publicado pelo jornal Gazeta do Povo, em 14 de dezembro de 2015
Por Edson Campagnolo
Às vésperas do fim do ano, em um período de intensa atividade para a indústria e o comércio, o Paraná foi surpreendido com a notícia de que teríamos mais um feriado, seis dias antes do Natal. Um feriado que, supostamente, existe há quase 52 anos, mas que nunca fez a iniciativa privada paralisar seus trabalhos.
A polêmica, que veio à tona por uma ação judicial proposta por um sindicato de trabalhadores de Pato Branco, está longe de solução. Até agora, ainda não existe um posicionamento definitivo sobre o tema. A única decisão expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), referente a essa ação inicial, além de valer apenas para as partes envolvidas, não transitou em julgado. No último dia 5, a Fiep, como assistente dos réus, apresentou recurso, ainda em análise, em que questiona o entendimento do TRT-PR. Para a Fiep, a Lei Estadual nº 4.652, de 1962, que criou o suposto feriado em 19 de dezembro, fere a Constituição desde sua origem. Ela também está em desacordo com a Lei Federal nº 9.093, de 1995, que estabeleceu as regras atuais para criação de feriados pela União, Estados e municípios.
Neste momento, porém, mais importante do que qualquer argumentação legal, é preciso que prevaleça o bom senso. Durante mais de cinco décadas, a data nunca foi comemorada como um feriado civil. Chega a ser uma irresponsabilidade que alguns órgãos, sem que haja uma posição final da Justiça, afirmem que as empresas devem paralisar suas atividades. Ou então sugiram que os colaboradores que trabalharem nesse dia cobrem de seus empregadores horas extras ou compensações pelo período trabalhado. Também sem sentido é o ajuizamento de ações coletivas postulando cobrar o trabalho prestado nos últimos cinco anos como extraordinário. Isso cria um passivo ao setor produtivo que até então sequer se suspeitava, contribuindo para a situação de insegurança jurídica em que vive a sociedade brasileira.
Um dia parado causa impacto enorme na receita das empresas. Para se ter uma ideia desse prejuízo, recorro a uma recente conversa que tive com o proprietário de um restaurante em Curitiba. A princípio favorável ao “novo” feriado, já que representaria maior movimento em seu estabelecimento, o empresário só deu razão a meus argumentos quando se lembrou do dia em que foi obrigado a fechar as portas graças a um corte de energia não previsto. “O prejuízo que tive naquele dia, nunca consegui recuperar”, disse-me ele. Colocar-se no lugar do outro é sempre um bom exercício.
Para que não tenham o mesmo prejuízo irrecuperável, todos os feriados são inseridos antecipadamente nas planilhas de custos das empresas. Um feriado não previsto causará danos ainda maiores, prejudicando toda a economia do Paraná, que já atravessa turbulências. É necessário levar em conta, ainda, a difícil situação fiscal do Estado e da União. Assim como para as empresas, um dia a menos de trabalho afeta também as receitas públicas. O prejuízo, portanto, seria para toda a sociedade.
Por tudo isso, reforço que, neste momento, não podemos ser irresponsáveis. Que todas as dúvidas sejam dirimidas nas esferas competentes – o Judiciário e o Legislativo – e que tenhamos bom senso para que nenhum trabalhador, independente da posição que ocupe dentro da empresa, ou o poder público saiam no prejuízo. E, para nossa reflexão, uma mensagem sempre atual das Sagradas Escrituras: “Comerás do fruto do teu trabalho, serás feliz e próspero” (Salmo 128:2).
Edson Campagnolo é presidente do Sistema Federação das Indústrias do Paraná