Especialistas fornecem passo a passo para legalizar contas externas

Seminário promovido pelo CIN/Fiep reúne quase cem pessoas, que sanaram dúvidas sobre o RERCT 2ª Fase

Um passo a passo para regularização de recursos mantidos clandestinamente no exterior foi oferecido ao público de quase cem pessoas que participou na tarde de quinta-feira (6) do seminário promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), por meio do Centro Internacional de Negócios (CIN), no Campus da Indústria.

Um dos temas que mais mobilizou a atenção dos participantes – operadores do direito e empresários, em sua maioria – diz respeito à origem lícita dos recursos a serem declarados até o dia 31 de julho, prazo final da segunda fase do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O programa permite a legalização de ativos (dinheiro e bens) mantidos no exterior, e ficou conhecido como “Repatriação de Recursos”, embora a repatriação não seja obrigatória.

O auditor Marco Antônio Ferreira Possetti, chefe da Divisão de Tributação da Receita Federal no Paraná, apresentou em detalhes a legislação que orienta as declarações, destacando que elas serão auditadas para verificação dos dados. Embora o ônus de prova caiba à Receita, informações incorretas podem resultar em nulidade da adesão ao programa, exclusão do regime e, em consequência, cancelamento da anistia aos crimes previstos na lei, além de responsabilização do contribuinte.

O procurador da República Roberson Henrique Pozzobon, integrante da força tarefa da Operação Lava Jato, manifestou preocupação com a possibilidade de que o RERCT seja usado para lavagem de dinheiro oriundo de corrupção e crimes contra o sistema financeiro. A lei seria mais eficiente, segundo apontou, se o ônus da prova da origem lícita de bens e outros recursos fosse do declarante, e não da Receita.

Para a tributarista Heloísa Guarita Souza, do escritório Prolik Advogados, o RERCT é uma oportunidade imperdível de anistia tributária, cambial e criminal, em linha com o que vem acontecendo no mundo todo. “Trata-se de um verdadeiro programa de compliance fiscal, que já foi feito nos Estados Unidos, Alemanha, México, Argentina e Itália, entre outros países”, acentuou.

A advogada discorreu sobre aspectos técnicos essenciais para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no RERCT 2ª Fase e respondeu a perguntas dos presentes.

Já a advogada Priscila Lais Ton Bubniak, do escritório Sánchez Rios Advocacia Criminal, falou sobre os custos, benefícios e efeitos da denúncia espontânea e da extinção da punibilidade pelo pagamento do crédito tributário. “Do correto preenchimento da declaração – a DERCAT – que deve ser completa e precisa, depende o benefício penal, uma vez que a extinção da punibilidade se vincula aos bens regularizados”, ressaltou.

O seminário da Fiep teve o apoio do Instituto de Direito Tributário (IDT-PR), dos escritórios Prolik Advogados e Sánchez Rios Advocacia Criminal, do Banco Rendimento e da WLC Assessoria.

Efeitos do programa

Na primeira fase, realizada em 2016, o RERCT resultou na regularização de R$ 156 bilhões aplicados no exterior, declarados por 24.850 pessoas físicas e 96 pessoas jurídicas. Com isso, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões em impostos e multas. A estimativa é de que a arrecadação chegue a R$ 30 bilhões na segunda fase.

Com o fim do prazo, encerram-se as possibilidades de legalização de ativos mantidos na clandestinidade em outros países, e cresce o risco de punição. Por meio da Receita, da Procuradoria Geral da República e do Banco Central, o governo brasileiro vem assinando convênios internacionais que permitem fechar o cerco em torno dos investidores que não declaram ao fisco os ativos mantidos fora do país.

A sistemática desta nova fase do programa de repatriação é a mesma do programa de 2016, mas o custo é mais alto. Os percentuais referentes ao imposto e à multa devidos são de 15% e 135% respectivamente. Com isso, o percentual total passa a ser de 35,25%, contra 30% no ano passado, quando a multa era de 100%.

A nova data de câmbio de referência para a conversão dos valores em moeda estrangeira também encarece a adesão. Agora a data base é 30 de junho de 2016, ao câmbio de R$ 3,2098, contra o câmbio de R$ 2,66 da primeira fase.

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